Meia-entrada

O benefício da meia-entrada está disponível para crianças, estudantes, idosos, portadores de deficiência física, professores e pessoas de baixa renda.

Como comprovar?
A comprovação deve ser feita na portaria do teatro, antes de entrar para o espetáculo, portando documento oficial ou característica da categoria, definidos abaixo:
- Crianças de 2 a 12 anos: documento de identificação com foto, cartão de vacina, certidão de nascimento ou a criança apresentar ter menos de 1,50 metro de altura;
- Estudantes: Carteira de identificação Estudantil (CIE) emitida por entidade reconhecida;
- Idosos: documento de identificação com foto e/ou carteira do idoso
- Deficientes físicos: apresentar visualmente tal deficiência ou atestado médico
contendo o C.I.D. - Código Internacional da Doença ou de documento emitido por
órgão oficial que comprove a condição alegada
. 1 (um) acompanhante também terá direito a tal benefício;
- Professores e servidores de instituições de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou Municipal, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições ensino ou qualquer outro documento público;
- Pessoas de baixa renda: inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documento de identificação com foto.

Em conformidade com a Lei federal Nº 12.933. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm , a Lei Estadual Nº 12.258 http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=12258&complemento=0&ano=2002&tipo=&url , Lei Municipal N° 2.122/2013
e Lei Municipal N° 1.508/2005 http://www.camarasantacruzdocapibaribe.pe.gov.br/Leis%20Aprovadas/leis_geral.htm

A Meia Entrada também pode ser obtida através da doação de um quilo de alimento não perecível ou peça de roupa, que será doado a uma instituição filantrópica que ainda será definida pelo núcleo gestor da companhia.

O ingresso de meia-entrada poderá ser adquirido normalmente sem a apresentação de comprovação no ato da compra, porém só terá validade se realizar tal comprovação de direito a meia-entrada no ato de entrada no teatro.

Crianças de até 24 meses, desde que fiquem sentadas no colo, não pagam ingresso.