Ingresso MEIA- A Casa da Mãe Joana
×
Ingresso MEIA- A Casa da Mãe Joana
Ingresso MEIA- A Casa da Mãe Joana
R$ 6,00
As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
Sobre a Meia Entrada:

O benefício da meia-entrada de 50% está disponível para crianças, estudantes, idosos, pessoas com deficiência, professores, pessoas com baixa renda e para estudantes de algumas instituições parceiras.
Crianças de até 24 meses, desde que fiquem sentadas no colo, não pagam ingresso.

Como comprovar?

A comprovação não é feita no ato da compra, deve ser feita na portaria do teatro, antes de entrar para o espetáculo, portando documento oficial ou característica da categoria, definidos abaixo:

- Crianças de 2 a 12 anos: documento de identificação com foto, cartão de vacina, certidão de nascimento ou a criança aparentar tal idade ou apresentar ter menos de 1,50 metro de altura. Outro fato é que crianças abaixo de 12 anos devem entrar acompanhadas dos pais ou responsáveis, devido a classificação indicativa;
- Estudantes: Carteira de identificação Estudantil (CIE) emitida por entidade reconhecida ou algum outro tipo de carteira própria da instituição ou declaração;
- Idosos: documento de identificação com foto e/ou carteira do idoso, ou aparentar ter mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência: apresentar visualmente tal deficiência ou atestado médico contendo o CID ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada. 1 (um) acompanhante do mesmo também terá direito a tal benefício;
- Professores e servidores de instituições de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou Municipal, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições ensino ou qualquer outro documento público;
- Pessoas de baixa renda: inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) juntamente com documento de identificação com foto.
- Servidores públicos da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe-PE devem levar carteira funcional com foto OU um holerite (contra cheque) de qualquer mês de 2018 juntamente com a identidade;

Estudantes ou funcionários de instituições parceiras: apresentar carteira, declaração emitida pela instituição ou carteira de Trabalho

Em conformidade com a Lei federal Nº 12.933. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm , a Lei Estadual Nº 12.258 http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=12258&complemento=0&ano=2002&tipo=&url , Lei Municipal N° 2.122/2013
e Lei Municipal N° 1.508/2005 http://www.camarasantacruzdocapibaribe.pe.gov.br/Leis%20Aprovadas/leis_geral.htm